Por Daniela Mendes
O combate às violências sobre pessoas do sexo feminino vem de muito tempo, mas ganhou destaque quando Maria da Penha Maia Fernandes, do Ceará, se dedicou incansavelmente na luta pela condenação do seu ex-marido, que passou anos a agredindo e tentou matá-la duas vezes. A história de Maria da Penha deu o nome à lei 11.340, que cria estratégias diante da legislação de proteger a mulher e fazer cessar toda e qualquer violência sofrida dentro do contexto familiar.
Vale destacar que as violências são tipificadas em cinco. A primeira, física, que pode ser espancamento, objetos atirados, sufocamento, tortura, lesões e ferimentos. A segunda, psicológica, que é a ameaça, o constrangimento, humilhação, manipulação e vigilância constante. Em terceiro, a sexual, que são os estupros, o impedimento de uso de contraceptivos e obrigar a mulher a abortar. A quarta é a patrimonial, que é o controle do dinheiro, destruição de documentos e a privação de bens ou recursos econômicos. E, por último, a moral, que é a exposição da vida íntima, por exemplo.
Segundo a 10ª Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher, 3 em cada 10 mulheres já sofreram algum tipo de violência. É um número significativo, que tem crescido consideravelmente nos últimos anos. Apesar do surgimento da Medida Protetiva de urgência, promovido pela Lei Maria da Penha, 48% das mulheres violentadas afirmam que a medida foi descumprida, o que retorna o debate sobre o papel do Estado nos casos que acontecem ao redor de todo país.
A advogada criminalista e vice-presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, Amanda Magalhães, fala sobre a importância da Lei Maria da Penha, que tem o objetivo de evitar e combater a violência doméstica. “O único requisito de aplicabilidade da lei é que a vítima seja biologicamente mulher ou que se perceba como tal, como no caso das trans. A lei se aplica no âmbito doméstico familiar, mas também tem aplicabilidade em relações de afeto existentes ou que já se encerraram.”
Segundo ela, as estratégias para diminuir o número de casos é fazer com que as mulheres se reconheçam como vítimas, assim como os sinais de violências e procurem ajuda para saírem do relacionamento abusivo. A advogada também lembra que a denúncia deve ser feita sempre narrando os detalhes e solicitando medidas protetivas de urgência, demonstrando a gravidade da situação.
Vale ressaltar que uma pessoa fora do contexto pode e deve denunciar, pois, de acordo Amanda, muitas vítimas não se percebem no contexto de violência. “Não se enxergam como vítimas e acabam suportando a escalada de violência, o que é extremamente arriscado. Quando pessoas próximas e até desconhecidas percebem uma situação de violência contra a mulher, seja ela qual for (física, psicológica, moral, sexual, patrimonial), podem denunciar, até porque talvez a mulher não tenha meios de fazê-lo, inclusive por receio de ser pega.
Sobre o Agosto Lilás, ela considera importante esse destaque para a sociedade. “Chama a atenção de toda a comunidade para este problema que extrapola a esfera íntima, as quatro paredes de uma casa e avança para a sociedade. A violência contra a mulher é um problema público e deve ser enfrentado, analisado, discutido e pensado coletivamente.”
No Rio de Janeiro, segundo o site da prefeitura, existem vários canais de denúncia e, também, pontos de apoio para essas mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade com seus parceiros e/ou pessoas próximas. Os números de contato estão no final da reportagem e podem ser encontrados mais detalhadamente no site da prefeitura do Rio. Se você ou alguém que você conhece passa por qualquer tipo de violência: denuncie!